Faltam poucos dias para o AI Act europeu começar a valer para quem usa IA de alto risco
Em 2 de agosto de 2026, entram em vigor em toda a União Europeia os artigos do AI Act que regulam quem implanta sistemas de IA de alto risco, além das regras de transparência do artigo 50, que exigem aviso claro quando um humano interage com IA e rotulagem de conteúdo sintético. As multas podem chegar a 15 milhões de euros ou 3% do faturamento global da empresa, o que for maior.
Um prazo que estava distante e agora está em cima
Em 2 de agosto de 2026, entram em vigor em toda a União Europeia os artigos 9 a 17 e o artigo 26 do AI Act, o marco regulatório europeu de inteligência artificial, que tratam especificamente das obrigações de quem implanta sistemas de IA classificados como de alto risco, listados no Anexo III da lei. Segundo análises da Kiteworks e do escritório Holland e Knight, a maioria das organizações ainda não está pronta para o prazo, apesar de ele ser conhecido há mais de um ano.
O que passa a valer para quem usa IA de alto risco
O artigo 26 estabelece obrigações diretas para as empresas que implantam, e não apenas desenvolvem, sistemas de IA de alto risco: supervísão humana efetiva, cumprimento das instruções fornecidas pelo desenvolvedor do sistema, monitoramento operacional contínuo e notificação de incidentes às autoridades de fiscalização de mercado. Não basta mais comprar uma ferramenta de IA de um fornecedor confiável, a empresa que a usa passa a responder também pela forma como ela é operada no dia a dia.
Transparência obrigatória com o artigo 50
No mesmo dia, passam a valer as obrigações de transparência do artigo 50, que exigem aviso claro sempre que uma pessoa estiver interagindo com um sistema de IA, rotulagem detectável por máquina em conteúdo sintético e exigências explícitas de marca d'água em deepfakes. Essas regras valem em todos os países da União Europeia ao mesmo tempo, sem período de transição adicional por país.
Multas de até 3% do faturamento global
O teto de penalidade é alto: até 15 milhões de euros ou 3% do faturamento anual global da empresa, o que for maior, segundo o levantamento da Legiscope sobre o calendário de multas do AI Act. Algumas análises citam valores ainda maiores, de até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global, para infrações específicas relacionadas a práticas de IA proibidas.
Vale para empresas fora da União Europeia também
Segundo o alerta da Holland e Knight direcionado a empresas americanas, o AI Act tem alcance extraterritorial: atinge qualquer empresa, de qualquer país, cujo sistema de IA de alto risco seja usado por pessoas dentro da União Europeia, independentemente de onde a empresa esteja sediada. Isso inclui, em tese, empresas brasileiras que atendem clientes europeus com sistemas de IA que se enquadrem nas categorias de alto risco da lei, como certas ferramentas de seleção de crédito, recrutamento ou avaliação de risco.
Por que isso importa para agências e PMEs brasileiras
A grande maioria das agências e PMEs brasileiras de automação e atendimento não opera sistemas de IA de alto risco nem atende clientes na União Europeia, então o prazo de 2 de agosto não é uma obrigação direta para a maioria. Mesmo assim, vale acompanhar de perto: as exigências de transparência do artigo 50, como avisar claramente quando o cliente está falando com um chatbot e não com um humano, já são boa prática recomendada no Brasil e tendem a se tornar norma também aqui, à medida que o PL 2338/2023 avança no Congresso brasileiro. Quem já adota esse tipo de transparência por padrão sai na frente quando a regulamentação brasileira começar a exigir formalmente o mesmo.